Brasília (26/12/2023) - O Ibama informa que o Sistema de Informação de Manejo de Fauna - Simaf voltará a funcionar para emissão de novas solicitações a partir de 27/12/2023.
Em atenção às exigências do Decreto 11.615/2023, as autorizações de controle devem ser solicitadas via Simaf e somente serão válidas se durante as ações estiverem acompanhadas de declaração assinada (via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório) do(s) detentor(es) do direito de uso das propriedades, indicando a permissão de acesso com inserção dos nomes de todos os membros da equipe de controladores.
Diante da necessidade de cadastro do polígono da propriedade, é obrigatório que todas as propriedades alvos de ações de controle estejam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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Fonte: Ibama - 26/12/2023