ESTATUTO
(Em acordo com a Lei nº 9.615/98, Lei nº 10.406/02 e Lei nº 11.127/05)
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA FEDERAÇÃO – DA DENOMINAÇÃO
NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º - A Federação Gaúcha de Caça e Tiro abreviada neste Estatuto por FGCT, criada por transformação da Liga de Tiro Sul Riograndense, fundada em 28 de agosto de 1939, denominada posteriormente de Federação Sul Riograndense de Caça e Tiro, passando atualmente a denominar-se Federação Gaúcha de Caça e Tiro, pessoa jurídica denominada de Associação, de caráter exclusivamente amadorística, possuindo personalidade jurídica e patrimônio, com sede própria e endereço na Rua Portugal nº 840, Bairro São João, nesta cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, e foro nesta cidade com jurisdição esportiva em todo o Estado, sendo constituída por tempo indeterminado, com direitos e deveres determinados neste Estatuto e na legislação que rege os desportos nacionais, subsistindo, enquanto existirem pelo menos 03 (três) entidades a ela filiadas.
§ 1º - A FGCT, poderá implantar campo de tiro esportivo, anexa a clubes filiados ou em locais especialmente criados para esta finalidade.
§ 2º - A FGCT poderá criar depósitos fechados ou filiais.
§ 3º - A administração de campo de tiro, depósitos ou filiais será exercida pela Diretoria da FGCT, podendo a mesma nomear funcionários para auxiliá-la na administração.
§ 4º - Os itens descritos nos parágrafos anteriores deste artigo serão criados pela Diretoria da FGCT, mediante reunião de diretoria, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária – AGO.
Art. 2º - A Federação Gaúcha de Caça e Tiro exerce as suas atividades segundo o disposto neste estatuto e leis acessórias, tendo por fim:
I - Como entidade máxima no que tange a direção do tiro ao alvo e da caça no Estado do Rio Grande do Sul, se propõe a planejar, dirigir e incentivar o desporto do tiro ao alvo e a caça amadorística, em todas as suas modalidades;
II - Cumprir e fazer cumprir, por todas as ligas e associações filiadas, a legislação relativa ao esporte por ela dirigido;
III - Dirimir e julgar através de seus poderes todas as questões suscitadas entre suas filiadas;
IV - Colaborar com as autoridades constituídas para maior proteção à flora e à fauna, rios e à natureza em geral, no interesse da preservação do meio ambiente;
V - Promover a realização de campeonatos e torneios desportivos de tiro ao alvo com a participação das filiadas;
VI - Expedir às filiadas como força de mandamentos a serem obedecidos, ressalvada a competência dos órgãos governamentais, da CBTE, CBCT e FITASC, os códigos, regimentos, resoluções, circulares, notas oficiais, instruções ou outros quaisquer atos necessários à organização e à disciplina do desporto sujeito sob sua jurisdição;
VII - Adotar medidas disciplinares e aplicar sanções às pessoas físicas ou jurídicas que lhe forem filiadas ou vinculadas, por inobservância de qualquer dos mandamentos compreendidos na letra anterior;
VIII - Interferir em suas filiadas para assegurar o cumprimento da legislação e normas desportivas vigentes;
IX - Interceder perante os poderes públicos em defesa dos direitos legítimos das pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas à sua jurisdição;
X - Representar o desporto sob sua jurisdição em qualquer atividade de cunho nacional ou internacional, assim como orientar, coordenar, condicionar e fiscalizar as atividades das suas filiadas.
Art. 3º - Constituem a FGCT as ligas e associações participantes da Assembleia Geral que aprovam o presente Estatuto, as filiadas até a data da aprovação deste e todas as demais a seguir a ela filiadas, as quais não respondem, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela FGCT.
Parágrafo Único - São consideradas associações desportivas fundadoras da liga de Tiro Sul-Riograndense:
I - CLUBE FARRAPOS
II - TIRO 4 – CLUBE GAÚCHO DE CAÇA E TIRO
III - GRÊMIO FOOT- BALL PORTO ALEGRENSE
IV - SPORT CLUB INTERNACIONAL
TÍTULO II
DOS PODERES
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 4º - Constituem poderes harmônicos e independentes da FGCT:
I - Assembleia Geral;
II - O Tribunal de Justiça Desportiva;
III - A Presidência;
IV - A Diretoria;
V – O Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Em colaboração com os poderes referidos no artigo anterior, poderão funcionar na FGCT departamentos ou órgãos de cooperação. Tais departamentos ou órgãos de cooperação poderão, a critério da Presidência, receber autonomia para elaborarem regulamentos próprios para as suas organizações, sempre em obediência a este Estatuto.
Art. 5º - Fica instituído o DEPARTAMENTO DO PROJETO PRÓ-FAUNA, que tem por objetivo organizar conjuntamente e em colaboração com as entidades constituídas, a caça amadorística no Estado, podendo:
I - Providenciar em convênios, ajustes e acordos, visando a consecução de seus objetivos a serem firmados pela Presidência da FGCT;
II - Planejar, administrar e executar trabalhos que se destinem aos fins em causa;
III - Contribuir para a existência de rigorosa fiscalização sobre a caça clandestina, furtiva e profissional, no intuito de evitar a predação das espécies;
IV - Difundir conhecimentos relativos à caça esportiva, com especial ênfase a sua prática nos períodos, zoneamentos e quantidades permitidas pela avaliação científica;
V - Conscientizar caçadores esportistas e a população em geral a sentirem-se integrados na ação pela proteção do ambiente e da fauna;
VI - Proporcionar pesquisas referentes às espécies cinegéticas ou às com potencial cinegético ameaçadas de extinção;
VII - Publicar e difundir os conhecimentos adquiridos ou advindos das pesquisas científicas promovidas ou patrocinadas;
VIII - Difundir conhecimentos relativos à proteção ambiental e à preservação das espécies.
Art. 6º - O DEPARTAMENTO DO PROJETO PRÓ-FAUNA será constituído por uma comissão de até 05 (cinco) membros nomeados pelo Presidente ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 7º - O DEPARTAMENTO DO PROJETO PRÓ-FAUNA, em harmonia com a Presidência da FGCT, elaborará, por ocasião do licenciamento da caça amadorística:
I - Taxa Pró-Fauna a ser cobrada de cada caçador por ocasião da emissão da licença de caça, ad referendum da Assembleia Geral;
II - Auxílios, subvenções ou doações;
III - Qualquer outra renda eventual.
Art. 8º - As despesas do DEPARTAMENTO DO PROJETO PRÓ-FAUNA se limitam:
I - Nas necessárias para execução dos objetivos do Projeto Pró-Fauna enumeradas no Artigo 5º do presente Estatuto;
II - Nos auxílios financeiros ou materiais para entidades públicas e privadas tendo em vista alcançar os objetivos do Projeto Pró-Fauna;
III - Nos gastos com expediente e aquisição de material para serviços burocráticos decorrentes aos interesses da caça amadorística;
IV - Outras despesas eventuais.
Art 9º - Fica instituído nos termos do que regulamenta o Parágrafo Único do Artigo 4º deste Estatuto, o DEPARTAMENTO FITASC, com o objetivo principal de legitimar a participação dos sócios credenciados na FGCT em competições nacionais e internacionais.
Art. 10 - A associação Federação Gaúcha de Caça e Tiro – FGCT, em razão de ser a única entidade credenciada no Brasil junto a Federation Internationale de Tir Aux Armes, abreviada por FITASC em qualquer idioma, e, por estar localizada no Estado do Rio Grande do Sul e em acordo com o que regulamenta o item 3.2 do Estatuto da FITASC, aprovado em 13 de julho de 2010, possibilita a filiação de atiradores de outros Estados na FGCT, mediante a comprovação da filiação e regularidade financeira junto a Federação do seu respectivo Estado, sendo observadas todas as demais regras deste Estatuto.
Art. 11 - A FITASC, com endereço na Rua Médéric nº 75017, na cidade de Paris – França, sendo associação de direito privado e francês e sem fins lucrativos, é a única autoridade encarregada pelas competições internacionais ligadas ao tiro com armas de caça, podendo delegar aos seus membros filiados, como a FGTC, por exemplo, a organização de competições.
Art. 12 - A FGCT manterá árbitros de nível internacionais cadastrados junto a FITASC, os quais, devidamente habilitados, poderão atuar em provas de nível nacional e internacional.
Art. 13 - O DEPARTAMENTO FITASC será composto por uma comissão de 03 (três) membros que serão nomeados pelo período de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período e sucessivamente. A substituição de membro da comissão poderá ocorrer a qualquer tempo e a nomeação é atribuição exclusiva do Presidente da FGCT, tendo a comissão os seguintes objetivos:
I - Manter cordial e boa relação de cooperação com a FITASC e seus membros credenciados em todos os países;
II - Acompanhar a alteração de regras e regulamentos realizados e disponibilizados pela FITASC, informando a Diretoria da FGCT para conhecimento e divulgação aos associados;
III - Elaborar calendário anual de provas nacionais e internacionais as quais os associados da FGCT poderão ter interesse em participar, divulgando e atualizando as informações no site oficial da FGCT;
IV - Participar junto aos demais organizadores, na medida do possível e dentro das disponibilidades financeiras, das competições internacionais realizadas no território nacional.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14 - A Assembleia Geral é a autoridade suprema da Federação Gaúcha de Caça e Tiro.
Art. 15 - A Assembleia Geral é constituída pelos Presidentes das associações filiadas ou por seus representantes credenciados.
Art. 16 - A convocação da Assembleia Geral será feita por edital de convocação que será publicado com jornal diário de circulação estadual, com pelo menos 15 dias de antecedência.
§ 1º - Em primeira chamada será realizada a Assembleia Geral, desde que se verifique a presença de pelo menos 1/5 (um quinto) dos seus membros. Se após o transcurso de trinta minutos não for alcançado esse quórum, far-se-á uma segunda e última convocação, instalando-se então, a assembleia com qualquer número de presentes.
§ 2º - No caso de uma convocação feita pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) das associações filiadas, o pedido será obrigatoriamente despachado pelo Presidente da Federação no prazo de 05 (cinco) dias, marcando-se a reunião para quinze dias após o despacho Presidencial.
§ 3º - Se o Presidente, sem fundamento previsto neste Estatuto indeferir o pedido ou não despachar no prazo de 05 (cinco) dias, a convocação poderá ser feita por 03 (três) membros da Diretoria, obedecidos os prazos estabelecidos no item 01 (um) do presente artigo.
§ 4º - Reunir-se-á a Assembleia Geral:
I – Ordinariamente
a) Até 120 (cento e vinte) dias do término de cada exercício:
1- Tomar ciência do relatório Anual do exercício anterior;
2- Apresentação do relatório do TJD;
3- Apreciar e julgar as contas apresentadas pelo Presidente, com o parecer do Conselho Fiscal;
4- Aprovar a proposta orçamentária para o exercício correspondente;
5- Outros assuntos constantes do Edital de Convocação.
b) Quadrienalmente, na primeira quinzena de dezembro, para:
Eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Conselho Fiscal (três membros e efetivar três suplentes), e os membros do TJD, cujos mandatos terão a duração de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos para somente mais 01 (um) mandato.
II - Extraordinariamente
A Qualquer tempo, por convocação do Presidente da FGCT, ou da Diretoria, ou do Conselho Fiscal ou de no mínimo 1/5 (um quinto) dos filiados, declarando-se sempre o motivo da convocação.
Art. 17 - Compete ainda à Assembleia Geral:
I - Conhecer e julgar os atos de diretoria, bem como seu relatório, suas contas e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
II - Discutir e julgar os casos omissos deste Estatuto;
III - Fazer sugestões à Diretoria;
IV - Reformar o Estatuto, podendo ser auxiliada por profissionais especializados;
V - Deliberar sobre a extinção da FGCT, a qual somente será decretada pela maioria de 2/3 (dois terços) dos seus clubes filiados;
VI – Destituir os administradores.
Art. 18 - As eleições do Presidente e dos Vice-Presidentes serão efetuadas em escrutínio secreto.
§ 1º - Considerar-se-á eleito quem obtiver a maioria de votos.
§ 2º - Em caso de empate proceder-se-á a nova votação e caso persista considerar-se-á eleito o mais idoso.
§ 3º - No caso de vacância de cargo, proceder-se-á a nova eleição para preenchimento pelo tempo que faltar à conclusão do mandato, salvo se o titular tiver completado mais de 2/3 (dois terços) do mandato e houver substituto legal.
Art. 19 - Os trabalhos da Assembleia Geral serão registrados em ata lavrada em livro próprio, a qual será, ao final, assinada pelo Presidente e Secretário. Caso tenha havido eleições, igualmente assinarão a ata os fiscais designados pela Assembleia.
Art. 20 - A Assembleia Geral será presidida e secretariada por representantes das entidades filiadas, eleitos logo após a abertura dos trabalhos a ser feita pelo Presidente da FGCT.
CAPÍTULO IV
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA – TJD
Art. 21 - O Tribunal de Justiça Desportiva será constituído de 07 (sete) auditores efetivos e 05 (cinco) suplentes, com a competência e atribuições previstas no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos.
§ 1º - O tribunal de Justiça Desportiva deverá reger-se por Regimento Interno Próprio.
§ 2º - Após a posse reunir-se-á para que seus membros escolham seu Presidente.
§ 3º - Além dos membros eleitos o TJD deverá ter um procurador e um substituto designado pelo Presidente da FGCT.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 22 - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos com o Presidente da FGCT, pelo período de 04 (quatro) anos.
Art. 23 - O Conselho Fiscal tem a finalidade de acompanhar a gestão do órgão administrativo.
Art. 24 - Compete ao conselho fiscal:
I - Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;
II - Apresentar à Assembleia Geral o parecer anual sobre o movimento econômico-financeiro e administrativo;
III - Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Superior de Desportos e praticar todos os atos que este lhe atribuir;
IV - Denunciar à Assembleia Geral atos administrativos irregulares ou qualquer violação da lei ou dos estatutos, sugerindo as medidas a serem adotadas, inclusive aquelas necessárias, em cada caso, ao exercício pleno de suas funções fiscalizadoras;
V - Convocar a Assembleia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente que imponha tal medida.
§ 1º - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ou fatos ligados ao cumprimento dos seus deveres obedecerá às regras que definam a responsabilidade dos membros do órgão administrativo.
§ 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, mediante convocação da Assembleia Geral, do Presidente da Federação Gaúcha de Caça e Tiro, ou, ainda, de 1/3 (um terço) das entidades associadas.
SEÇAO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 25 - A Presidência da Federação será composta por um Presidente e dois Vice-Presidentes, eleitos dentre os membros das entidades filiadas, tendo seus mandatos à duração de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.
Art. 26 - Compete ao Presidente:
I - Nomear os demais membros de Diretoria;
II - Nomear os membros do Tribunal de Justiça Desportiva e do Conselho Fiscal ad referendum da Assembleia Geral;
III - Convocar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, presidindo os trabalhos da primeira e os de instalações da segunda;
IV - Assinar correspondência oficial;
V - Rubricar todos os livros e assinar com o tesoureiro qualquer documento que envolva responsabilidade financeira;
VI - Autorizar o pagamento das despesas previstas no orçamento e os extraordinários previstos e aprovados pela Diretoria;
VII - Nomear atiradores delegados da Federação Gaúcha de Caça e Tiro;
VIII - Representar a FGCT em juízo ou fora dela;
IX - Aceitar auxílio com autorização da Diretoria;
X - Exercer funções executivas da FGCT;
XI - Conceder ou negar licença para competições;
XII - Impor ou relevar penalidades de sua competência;
XIII - Aprovar ou não os atos e propostas do Conselho Técnico sobre provas e campeonatos;
XIV - Nomear, por indicação do Conselho Técnico, Comissões Técnicas Temporárias.
Art. 27 - Competirá aos Vice-Presidentes substituir alternadamente o Presidente nos seus impedimentos e auxiliá-lo nas suas atribuições.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 28 - A diretoria será constituída pelos seguintes membros e pelo período de 4 (quatro) anos:
I - Presidente;
II - 1º e 2º Vice-Presidentes;
III - 1º e 2º Secretários;
IV - 1º e 2º Tesoureiros;
V - 1º e 2º Relações Públicas;
VI - 1º e 2º Diretores Técnicos de cada modalidade.
Art. 29 - A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente. Em qualquer dos casos somente poderá deliberar com a presença de pelo menos 03 (três) de seus membros.
Art. 30 - Será demitido do cargo o Diretor aquele que faltar, sem causa justificada, a 03 (três) sessões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, durante o mesmo exercício.
Art. 31 - Compete à Diretoria:
I - Resolver sobre assuntos previstos neste Estatuto, cuja competência não seja privativa da Assembleia Geral;
II - Organizar o orçamento anual, estimando a receita e fixando a despesa ou ainda qualquer gasto extraordinário;
III - Elaborar o Regimento Interno e os regulamentos necessários à organização de provas e campeonatos de Tiro em âmbito estadual;
IV - Aprovar ou recusar pedidos de filiações ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 32 – Compete ao Presidente:
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
Art. 33 - Compete ao Vice Presidente:
I - Substituir o Presidente;
II - Auxiliar o Presidente, mantendo-se informado e atualizado para prontamente assumir quando solicitado.
Art. 34 - Compete ao 2º Vice Presidente:
I - Substituir o Vice Presidente;
II - Auxiliar o Vice Presidente, mantendo-se informado e atualizado para prontamente assumir quando solicitado.
Art. 35 - Compete ao Secretário:
I - Redigir e assinar com o Presidente as atas das sessões da Diretoria;
II - Redigir, de acordo com o Presidente, toda a correspondência da FGCT;
III - Substituir, na ausência dos Vice-Presidentes, o Presidente, interinamente;
IV - Superintender os trabalhos da Secretaria;
V - Auxiliar o 1º e 2º Tesoureiro quando solicitado, podendo substituí-los em caso de impedimentos.
Parágrafo Único – O Secretário poderá ser auxiliado pelos funcionários da FGCT.
Art. 36 - Compete ao 2º Secretário:
I - Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos;
II – Auxiliar o 1º Secretário em suas tarefas, mantendo-se informado e atualizado para prontamente assumir quando solicitado.
Art. 37 - Compete ao Tesoureiro:
I - Promover a arrecadação da receita da Federação;
II - Ter sob sua guarda e responsabilidade valores da FGCT;
III - Depositar de imediato em estabelecimentos bancários, em conta em nome da FGCT, os dinheiros e títulos de crédito da entidade;
IV - Pagar as despesas autorizadas pelo Presidente ou por quem o esteja substituindo;
V - Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e documentos de qualquer natureza que se relacionem com os fundos e haveres da Federação;
VI - Apresentar ao Conselho Fiscal, trimestralmente, o balanço da receita e da despesa do mês anterior, e, ao fim do ano, o balanço geral.
Parágrafo Único – O tesoureiro poderá ser auxiliado por profissional da área contábil.
Art. 38 - Compete ao 2º Tesoureiro:
I - Substituir o 1º Tesoureiro;
II - Auxiliar o 1º Tesoureiro, mantendo-se informado e atualizado para prontamente assumir quando solicitado.
Art. 39 - Compete ao Relações Públicas:
I – Competências de planificação e avaliação;
II - Competências de apresentação, comunicação, divulgação e relacionamento entre a FGCT e seus associados.
Art. 40 - Diretores Técnicos:
§ 1º - Os Diretores Técnicos constituirão o Conselho Técnico da FGCT;
§ 2º - Haverá 02 (dois) Diretores Técnicos, 1º e 2º para cada modalidade de Tiro em execução, onde na falta do 1º, o 2º, presente, assume a diretoria técnica da prova, a saber:
I - Diretores de Compak;
II - Diretores de Fossa Olímpica;
III - Diretores de Percurso de Caça;
IV - Diretores FITASC/BRASIL
V - Diretores de Skeet;
VI - Diretores de Trap Americano, Single e Double;
VII - Diretores do Tiro à Bala.
§ 3º - Além dos Diretores citados anteriormente, poderá haver 01 (um) Diretor de Importações, o qual terá a seu cargo a organização das importações de equipamentos esportivos para os atiradores, também fazendo parte do Conselho Técnico.
§ 4º - A escolha do Presidente do Conselho Técnico será realizada pela Presidência da FGCT.
Art. 41 - Compete ao Conselho Técnico:
I - A iniciativa de qualquer estudo ou sugestão com relação à prática do tiro em geral, incluindo a parte técnica dos campeonatos, concursos e provas;
II - Elaborar o ranking estadual;
III - Estudar e emitir pareceres nos processos de importações de armas, assegurando-se de que somente estão sendo importados esses artigos para atiradores em atividade e devidamente registrados na FGCT e nas confederações brasileiras.
Parágrafo Único – A execução dos atos do Conselho Técnico depende de prévia aprovação Presidencial.
Art. 42 - Os Diretores não respondem pessoalmente por obrigações contraídas em nome da Federação, na prática de ato regular de sua gestão, salvo quando comprovadamente agirem com má fé ou dolo.
CAPÍTULO VI
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Art. 43 - Poderão filiar-se quaisquer pessoas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, ou em seu site, que a submeterá à Diretoria, e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação do número de matrícula à que pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
Art. 44 - É direito do associado demitir-se do quadro social quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Art. 45 - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito a ampla defesa e o contraditório, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Inadimplência do associado com a anuidade.
§ 1º – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
§ 2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria simples de votos dos diretores presentes.
§ 3º – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Presidência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da decisão da Diretoria. Recebido o recurso, a Presidência terá o prazo de 30 (trinta) dias para elaborar a manifestação final.
§ 4º – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
§ 5º – O associado excluído por inadimplência poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação, incluídas todas as taxas, multas e juros pertinentes.
DA APLICAÇÃO DAS PENAS
Art. 46 – Poderão ser impostas as seguintes penalidades com a devida anotação obrigatória na ficha do punido:
I. Advertência verbal por escrito;
II. Advertência escrita;
III. Indenização.
IV. Multa;
V. Interdição de estande:
VI. Suspensão;
VII. Desfiliação:
Art. 47 – Poderão ser impostas as penalidades constantes no Art.46 do presente estatuto com os efeitos previstos nos Art.48 a 54 e deverão ser anotadas na ficha de registro de infrator:
Art. 48 – A pena de advertência verbal se aplica mais de uma vez dentro de uma mesma temporada, ou mais de três vezes no transcurso de três temporadas, retirando a condição de primário do punido.
Art. 49 – A pena de advertência escrita retirará a condição de primário do punido se aplicada uma vez dentro da temporada, privando o mesmo pelo prazo de 90 (noventa) dias de participar de eventos estaduais e nacionais e das competições constantes do Calendário Oficial de Eventos da FGCT, mesmo que as despesas corram por conta do infrator ou à convite da CBTE.
Art. 50 – A pena de pagamento de indenização e ou multa retirará a condição de primário do punido e enquanto não for cumprida a obrigação ficará privado de participar de eventos nacionais e das competições constantes do Calendário Oficial de Eventos da FGCT, mesmo que as despesas corram por conta do infrator ou a convite da Confederação.
Art. 51 – A pena de interdição de estande impedirá a entidade esportiva de realizar qualquer competição de tiro esportivo pelo prazo determinado pelo colegiado do TJD, ainda que seja por patrocínio da CBTE.
Art. 52 - A pena de suspensão, enquanto não cumprida, acarreta para a pessoa física a impossibilidade de representar a Federação Gaúcha de Caça e Tiro Esportivo, e a participar das competições oficiais inseridas nos Calendários Oficiais da FGCT e da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, mesmo que seja por conta própria ou a convite da Confederação Gaúcha de Caça e Tiro e acarretará para a entidade a impossibilidade de realizar qualquer evento oficial de tiro esportivo enquanto perdurar o prazo da penalidade.
Art. 53 – A pena de desfiliação acarreta para o punido a total desvinculação da Federação Gaúcha de Caça e Tiro, ficando impedido de representá-la em qualquer situação, bem como de tentar obter qualquer vantagem por ventura existente.
Art. 54 – Na aplicação e gradação da penalidade a ser aplicada, será considerado:
I - Infrator Primário; aquele que jamais sofreu qualquer punição;
II - Infrator Reincidente, aquele que já sofreu qualquer punição;
III - Infrator Reincidente Específico, aquele que já sofreu punição decorrente do mesmo tipo de falta disciplinar imputada.
CAPÍTULO VII
DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 55 - Para que uma associação desportiva obtenha sua filiação junto à Federação Gaúcha de Caça e Tiro é necessária à apresentação de 02 (dois) exemplares do seu estatuto, incluindo todas as alterações posteriores, ao respectivo requerimento.
Art. 56 - As associações filiadas que estiverem em dia com suas obrigações, gozarão dos seguintes direitos:
I – Participação com direito a voto, através de seus presidentes ou representantes credenciados nas assembleias gerais;
II - Participação por meio de seus sócios e equipes nas competições desportivas promovidas pela FGCT;
III - Utilização de estande de Tiro de propriedade da FGCT ou por ela requisitado, para o treinamento de suas equipes, nos dias e horários que lhes forem atribuídos;
IV - Utilização dos serviços da FGCT para aquisição do material necessário à prática do esporte;
V - Votar para a escolha do Presidente da FGCT, para Vice-Presidentes, para o Conselho Fiscal e para o TJD, em conformidade com o regulamento interno da FGCT.
Art. 57 - São deveres das associações desportivas filiadas:
I - Submeter à apreciação da FGCT as alterações, retificações ou acréscimos efetuados em seus estatutos;
II - Isentar seus estatutos de dispositivos contrários aos regulamentos desta Federação, adequando-os as determinações emanadas pelo CSD, CBT, CBCT, FITASC, ou órgão que regule o esporte amador no país;
III - Ceder suas instalações para a realização das provas e treinamentos promovidos pela FGCT, mesmo quando a FGCT realizar provas ou eventos em parceria com outras entidades, seja de caráter nacional ou internacional;
IV - Estar em dia com os seus compromissos financeiros providenciando na data fixada a contribuição devida à FGCT.
Parágrafo Único – As associações desportivas filiadas não respondem solidariamente pelas obrigações da FGCT, salvo quando comprovadamente agirem com má fé ou dolo.
CAPÍTULO VIII
DA RECEITA DA FEDERAÇÃO
Art. 58 - Constituem receita da FGCT:
I - Anuidades;
II - Taxas e quotas;
III- Patrocínios, auxílios ou subvenções, oficiais ou não;
IV – Juros e rendimentos de aplicações;
V – Alienação de bens;
VI - Doações de qualquer natureza.
CAPÍTULO IX
CÓDIGO DISCIPLINAR
Art. 59 – O presente Código Disciplinar da Federação Gaúcha de Caça e Tiro – FGCT, rege a conduta de clubes, bem como de dirigentes, atiradores árbitros, diretores de prova, técnicos, instrutores e demais pessoas físicas e jurídicas a ela vinculadas.
Art. 60 – A aplicação das penalidades será em conformidade com o estatuto da FGCT, e observadas às disposições contidas no Art. 48 e Art. 50 e seus parágrafos da lei 9615/98 e na estrita observância do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 61 – O Presidente da FGCT encaminhará ao Presidente do TJD o requerimento por escrito instaurado por Diretor de Provas, Presidente de Clube filiado ou qualquer integrante ativo da FGCT para analise preliminar. Opinando pela abertura de processo administrativo o Presidente do TJD nomeará Comissão Disciplinar no prazo máximo de 07 (sete) dias, formada por 03 (três) membros ativos do TJD, sendo um Presidente, um relator e um revisor.
I – Recebido o processo, o Presidente da Comissão Disciplinar encaminhará em até 07 (sete) dias ao Relator, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para as seguintes providências:
II – conhecer o relatório.
III – Enviar cópia ao infrator para que apresente a sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento desta.
IV – Recebida a defesa do infrator, o relator formará a sua convicção no prazo máximo de 07 (sete) dias e encaminhará o seu relatório ao Revisor, o qual após a devida revisão dará o parecer no mesmo prazo, remetendo-o ao presidente da Comissão Disciplinar que concluirá o relatório da infração.
V – A Comissão Disciplinar terá o prazo de 15 (quinze) dias para instruir por meio de provas documentais, testemunhais ou qualquer meio previsto em lei ordinária, o processo que contém o relatório da infração.
VI – A conclusão da Comissão Disciplinar será encaminhada ao Presidente do TJD que informará a decisão do processo administrativo aos demais Diretores em reunião de Diretoria pra que, se necessário, sejam tomadas as devidas providências de acordo com o previsto nos Art.45 a 54 e 62 a 70, do presente estatuto, ressalvado o trânsito em julgado de 15 (quinze) dias a contar da decisão.
VII – Serão de competência da mesma Comissão Disciplinar o início e término da instrução do processo que contém o relatório da infração disciplinar.
VIII – Da conclusão da Comissão Disciplinar, após informada por escrito, pelo Presidente do TJD, caberá recurso ao mesmo no prazo de 15 (quinze) dias.
IX – O recurso interposto será analisado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, pelo colegiado do TJD, para fins de aplicação ou não das penas previstas neste estatuto, após decisão final.
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES EM GERAL
Art. 62 – Praticar dentro ou fora do local da competição, ato censurável aos bons costumes ou assumir, por gestos ou palavras, conduta contrária à disciplina e a moral desportiva.
I - Pena – Advertência verbal, Advertência Escrita, ou suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 63 – Proceder de modo desleal ou inconveniente para com outro atleta durante a competição, com reiterada prática de atos que constituem infração às regras da competição e que prejudiquem seu transcurso regular.
I - Pena – Advertência Verbal, Advertência Escrita ou Suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 64 – Ser o atleta condenado por crime que envolva arma de fogo ou contrabando
I - Pena – Desfiliação da entidade.
Art. 65 – Ofender por meio de crítica desrespeitosa, infamante, caluniosa ou injuriosa, a Federação Gaúcha de Caça e Tiro ou aos membros integrantes dos poderes constituídos da entidade ou ainda dar publicidade escandalosa ou sensacionalista através de qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônico.
I - Pena – Advertência Verbal, Escrita, Multa ou Suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 66 – Ofender moral ou fisicamente pessoa subordinada ou vinculada à Federação Gaúcha de Caça e Tiro, aos membros integrantes dos poderes constituídos da mesma, ou danificar o patrimônio da Federação Gaúcha de Caça e Tiro.
I - Pena – Advertência Escrita, Multa, Indenização ou Suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 67 – Dirigir-se, por escrito, inclusive por correio eletrônico ou verbalmente, a órgãos, entidades ou autoridade civis e militares com intuito de tecer comentários desrespeitosos a respeito de atos praticados por dirigentes de entidade, sem anuência prévia do presidente da Federação Gaúcha de Caça e Tiro.
I - Pena – Advertência Verbal, Escrita ou Suspensão de 90 (noventa) a 240 (duzentos e quarente) dias.
Art. 68 – O atleta que repassar munição sem autorização legal para tal fim.
I - Pena – Multa de 10 vezes a anuidade e suspensão de 180 (cento e oitenta) a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou desfiliação.
Art. 69 – O atleta que usar ou exibir suas armas fora do local adequado e sem obediência as normas de segurança,
I - Pena – Multa no valor de 3 (três) vezes a anuidade e suspensão 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 70 – A entidade esportiva filiada a Federação Gaúcha de Caça e Tiro que desrespeitar o Estatuto ou por qualquer meio de comunicação, inclusive o eletrônico, investir ou assacar de forma injuriosa, infamante ou caluniosa contra entidade esportiva também filiada a mesma Federação ou contra qualquer integrante dos poderes constituídos.
I - Pena – Interdição do estande, multa, indenização, suspensão ou desfiliação.
CAPITULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 71 - As divergências entre as associações filiadas serão resolvidas, em primeira instância, pela FGCT.
Parágrafo Único – Da decisão caberá recurso à Confederação ou ao Conselho Superior de Desportos.
Art. 72 - Os mandatos da Presidência, Conselho Fiscal e Tribunal de Justiça Desportiva, se iniciam no dia da posse conforme prevê este Estatuto e terminam na data em que for realizada a Assembleia Geral para eleições, não podendo, entretanto, cada período eletivo exceder a 04 (quatro) anos.
Parágrafo Único – A responsabilidade do Conselho Fiscal somente cessará após a emissão do parecer sobre o balanço relativo ao último ano de seu mandato.
Art. 73 – A marca FGCT adotará símbolo e lettering, que integram sua unidade principal, e do decodificador da sigla "Federação Gaúcha de Caça e Tiro" (FGCT), para suas cores, a marca da Federação Gaúcha de Caça e Tiro utilizará as cores da bandeira do Rio Grande do Sul como referência de pertencimento (verde, vermelho, amarelo). O símbolo mostra uma ave voando com o sol ao fundo, como uma paisagem vista pelo caçador. Ao separarmos o desenho da ave do desenho do fundo, vemos que o sol é na verdade um prato (alvo) que representa o Departamento de Tiro. Assim, temos os dois departamentos integrados na marca da Federação.
Art. 74 - Em caso da dissolução da FGCT o seu patrimônio será rateado entre as associações filiadas que estejam em dia com o pagamento das anuidades.
Art. 75 - Os cargos dos poderes da FGCT são exercidos sem remuneração.
DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS E DISSOLUÇÃO
Art. 76 - O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, somente após 2 (dois) anos pelo menos de sua vigência, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados.
Art. 77 - A associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados.
Art. 78 - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.