Código Disciplinar

Texto editado em conformidade da Lei 9615/98, juntamente com o Decreto nº. 2.574/98 que a regulamenta e na estrita observância do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.

TÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 1º - O presente Código Disciplinar da Federação Gaúcha de Caça e Tiro - FGCT, aprovado na Assembléia Geral Ordinária do dia 04 de março de 2013, rege a conduta de Clubes, bem como de dirigentes, atiradores, árbitros, diretores de prova, técnicos, instrutores e demais pessoas físicas e jurídicas a ela vinculadas.

TÍTULO II - DA APLICAÇÃO DAS PENAS
Art. 2º - A aplicação das penalidades relacionadas neste Código Disciplinar, em razão das infrações disciplinares cometidas pelos elencados no Art. 1º, será em conformidade com o Estatuto da FGCT, observadas as disposições contidas nos Art. 48 e Art. 50 e seus parágrafos da Lei 9615/98 e na estrita observância do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.

TÍTULO III - DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA FGCT
Art. 3º - O Presidente da FGCT encaminhará ao Presidente do TJD o requerimento por escrito instaurado por Diretor de Provas, Presidente de Clube Filiado ou qualquer integrante ativo da FGCT para análise preliminar. Opinando pela abertura de processo administrativo o Presidente do TJD nomeará Comissão Disciplinar no prazo máximo de 07 dias, formada por 03 (três) membros ativos do TJD, sendo um presidente, um relator e um revisor.

I - Recebido o processo, o Presidente da Comissão Disciplinar encaminhará em até 07 (sete) dias ao Relator, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para as seguintes providências:

a) Conhecer o relatório;

b) Enviar cópia ao infrator para que apresente a sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento desta.

II - Recebida a defesa do infrator, o Relator formará a sua convicção no prazo máximo de 07 (sete) dias e encaminhará o seu relatório ao Revisor, o qual após a devida revisão dará o seu parecer no mesmo prazo, remetendo-o ao Presidente da Comissão Disciplinar que concluirá o relatório da infração.

III - A Comissão Disciplinar terá o prazo de 15 (quinze) dias para instruir por meio de provas documentais, testemunhais ou qualquer outro meio previsto em lei ordinária, o processo que contém o relatório da infração.

IV - A conclusão da Comissão Disciplinar será encaminhada ao Presidente do TJD que informará a decisão do processo administrativo aos demais diretores em reunião de Diretoria para que, se necessário, sejam tomadas as devidas providências de acordo com o previsto no TÍTULO IV - DAS PENAS, ressalvado o trânsito em julgado de 15 (quinze) dias a contar da decisão.

V - Será de competência da mesma Comissão Disciplinar o início e término da instrução do processo que contém o relatório da infração disciplinar.

VI - Da conclusão da Comissão Disciplinar, após informada por escrito, pelo Presidente do TJD, caberá recurso ao mesmo no prazo de 15 (quinze) dias.

VII - O recurso interposto será analisado, dentro do prazo de 30 dias, pelo colegiado do TJD para fins de aplicação ou não das penas previstas no Art. 4º, do TÍTULO IV - DAS PENAS, após decisão final.

TÍTULO IV - DAS PENAS
Art. 4º - Poderão ser impostas as seguintes penalidades com a devida anotação obrigatória na ficha do punido:

a) Advertência Verbal;

b) Advertência Escrita;
 
c) Indenização;

d) Multa;

e) Interdição de Estande;

f) Suspensão;

g) Desfiliação.

Art. 5º - As penalidades impostas constantes do Art. 4º do presente Código Disciplinar produzem os seguintes efeitos e deverão ser anotadas na ficha de registro do infrator:

I - A pena de Advertência Verbal, se aplicada mais de uma vez dentro de uma mesma temporada, ou mais de três vezes no transcurso de três temporadas, retirará a condição de primário do punido.

II - A pena de Advertência Escrita retirará a condição de primário do punido se aplicada uma vez dentro da temporada, privando o mesmo pelo prazo de 90 (noventa) dias de participar das competições constantes do Calendário Oficial de Eventos da FGCT.

III - A pena de pagamento de Indenização ou Multa retirará a condição de primário do punido e enquanto não for cumprida a obrigação ficará privado de participar das competições constantes do Calendário Oficial de Eventos da FGCT.

IV - A pena de Interdição do Estande impedirá a entidade esportiva de realizar qualquer competição de tiro esportivo pelo prazo determinado pelo colegiado do TJD.V - A pena de Suspensão, enquanto não cumprida, acarreta para a pessoa física a impossibilidade de representar a Federação Gaúcha de Caça e Tiro e a participar das competições oficiais inseridas nos Calendários Oficiais da FGCT, devendo ser feita a comunicação a CBTE e a CBCT, para a adoção das medidas que entenderem adequadas, mesmo que seja por conta própria ou a convite da Confederação; a mesma pena quando aplicada a entidade esportiva filiada à Federação Gaúcha de Caça e Tiro, acarreta para a entidade a impossibilidade de realizar qualquer evento oficial de tiro esportivo enquanto perdurar o prazo da penalidade.

VI - A pena de Desfiliação, acarreta para o punido, a total desvinculação da Federação Gaúcha de Caça e Tiro, ficando impedido de representá-la em qualquer situação, bem como de tentar obter qualquer vantagem por ventura existente.

Parágrafo Único: Na aplicação e gradação da penalidade a ser aplicada, será considerado:

- Infrator Primário, aquele que jamais sofreu qualquer punição;

- Infrator Reincidente, aquele que já sofreu qualquer tipo de punição;

- Infrator Reincidente Específico, aquele que já sofreu punição decorrente do mesmo tipo de falta disciplinar imputada.

TÍTULO V - DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES EM GERAL
Art. 6º - Praticar, dentro ou fora do local da competição, ato censurável aos bons costumes ou assumir, por gestos ou palavras, atitude atentatória a disciplina e a moral desportiva. Pena - Advertência Verbal, Advertência Escrita ou Suspensão de 30 a 120 dias.

Art. 7º - Proceder de modo desleal ou inconveniente para com outro atleta durante a competição, com reiterada prática de atos que constituam infração às regras da competição e que prejudiquem seu transcurso regular.

Pena - Advertência Verbal, Advertência Escrita ou Suspensão de 30 a 120 dias.

Art. 8º - Ser o atleta condenado por crime que envolva arma de fogo ou contrabando.

Pena - Desfiliação da Entidade.Art. 9º - Ofender, por meio de crítica desrespeitosa, infamante, caluniosa ou injuriosa, a Federação Gaúcha de Caça e Tiro ou aos membros integrantes dos poderes constituídos da entidade ou ainda dar publicidade escandalosa ou sensacionalista através de qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônico.

Pena - Advertência Verbal, Advertência Escrita, Multa ou Suspensão de 30 a 120 dias.

Art. 10º - Ofender moral ou fisicamente pessoa subordinada ou vinculada à Federação Gaúcha de Caça e Tiro, aos membros integrantes dos poderes constituídos da mesma, ou danificar o patrimônio da Federação Gaúcha de Caça e Tiro.

Pena - Advertência Escrita, Multa, Indenização ou Suspensão de 30 a 180 dias.

Art. 11º - Dirigir-se, por escrito, inclusive por correio eletrônico ou verbalmente, a Órgãos, Entidades ou Autoridades Civis e Militares com intuito de tecer comentários desrespeitosos a respeito de atos praticados por dirigentes da entidade, sem anuência prévia do Presidente da Federação Gaúcha de Caça e Tiro.

Pena - Advertência Verbal, Advertência Escrita ou Suspensão de 90 a 240 dias.

Art12º - O filiado que vender ou repassar munição sem autorização legal para tal fim.

Pena – Multa no valor de 10 vezes a anuidade e Suspensão de 180 a 365 dias ou Desfiliação.

Art. 13º - O filiado que estiver respondendo processo crime em decorrência de caça ilegal.

Pena – Suspensão de 180 a 365 dias ou Desfiliação.

Art. 14º - O Atleta que usar ou exibir sua(s) arma(s) fora do local adequado e sem obediência as normas de segurança.

Pena – Multa no valor de 3 vezes a anuidade e Suspensão 30 a 120 dias.

Art. 15°- A entidade esportiva filiada a Federação Gaúcha de Caça e Tiro que desrespeitar o Estatuto ou por qualquer meio de comunicação, inclusive o eletrônico, investir ou assacar de forma injuriosa, infamante ou caluniosa contra entidade esportiva também filiada a mesma Federação ou contra qualquer integrante dos poderes constituídos.Pena - Interdição do Estande, Multa, Indenização, Suspensão ou
Desfiliação.

TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15º - O presente Regimento, aprovado em Assembléia Geral Ordinária realizada em 04 de março de 2013, somente poderá ser alterado ou reformado por 2/3 (dois terços) de votos dos clubes filiados, na pessoa de seu presidente, ou procurador devidamente qualificado em primeira chamada.

Em segunda chamada 30 minutos após por maioria simples dos presentes.

Este entrará em vigor após seu registro no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, 04 de março de 2013.

Presidente da FGCT

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