Informações sobre o CR - Principais mudanças
Fontes:
- www.3rm.eb.mil.br e www.dfpc.eb.mil.br
ATENÇÃO!
Houve uma mudança com relação a GRU para os serviços do Portal p/ CR (PF). Agora o usuário faz a solicitação e o sistema gera, automaticamente a GRU.
Certificado de Registro (CR) é o documento emitido pelo Ministério do Exército (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados – SFPC – Região Militar - RM), para atiradores, caçadores e colecionadores, os autorizando a exercer suas atividades ligadas ao uso e manuseio de armas e munições. Este documento além de regularizar os praticantes do Tiro Esportivo, Caça Amadorística e Colecionadores de Armas, define o Exército Brasileiro como órgão fiscalizador dessas atividades.
O CR foi criado no ano de 1997, através da normativa onde passava as atribuições dos caçadores, atiradores e colecionadores para o Ministério da Defesa, no órgão fiscalizador designado Serviço de Fiscalização de Produtos controlados (SFPC / RM).
Tempo de validade do CR
Este documento tem validade de dois anos, sua renovação não é automática, ou seja, o processo de revalidação deste documento deve iniciar três meses antes do término da validade.
OBS.: As taxas referentes ao exército (GRU) devem ser pagas diretamente no Banco do Brasil. |
CR para Pessoa Física: Concessão, Renovação e Apostilamento (alteração no CR: inclusão / exclusão / alteração de endereço / atividade) devem ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: www.sisfpc.eb.mil.br.
O CAC deverá estar com a documentação original para ser apresentado no ato da vistoria.
• Relação de Instrutores Credenciados pela Polícia Federal.
OBS.: Os testes de tiro devem vir com assinatura do instrutor reconhecida em cartório.
• Relação de Psicólogos credenciados pela Polícia Federal.
OBS.: No laudo deve constar endereço e telefone profissional e número do CRP do psicólogo.