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Prisões de atiradores esportivos criam polêmica com policiais

A Federação Cearense de Tiro Tático (FCTT) diz que as detenções foram ilegais. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) rebate que alguns atiradores esportivos querem portar a arma de fogo em qualquer trajeto

A posse e o porte de arma de fogo pela sociedade civil são questões polêmicas, discutidas em todo o mundo. No Ceará, as prisões de três atiradores esportivos, em um intervalo menor que dois meses, neste ano, criaram uma polêmica sobre o porte da arma, envolvendo Federação Cearense de Tiro Tático (FCTT) e agentes das Forças de Segurança do Estado.

As três detenções foram realizadas em abordagens em estradas, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre maio e junho. O presidente da FCTT, André Azevedo, acredita que a Polícia não tem poder de avaliar a legalidade do porte de arma de fogo por colecionadores, atiradores esportivos ou caçadores (CACs), o que caberia ao Exército Brasileiro (EB).

Na visão de Azevedo, o armamento deve ser apreendido apenas quando os CACs não apresentam a Guia de Tráfego (GT), documento que foi encontrado nos veículos dos suspeitos capturados. Para o presidente da FCTT, os policiais efetuaram as detenções porque não conhecem a lei. "Em nenhum dos casos, eu soube que a documentação estava vencida. Mesmo se fosse, ainda não configura um crime. Ninguém matou, vendeu munição, assaltou ou deu tiro em via pública", defendeu o atirador.

O agente do Núcleo de Operações Especiais da PRF, Davi Rangel, afirma que os critérios utilizados em abordagens da Instituição são impessoais, e não voltados para grupos específicos. "O que ocorre é que, por vezes, eles (CACs) usam esse argumento, interpretando que podem fazer qualquer trajeto. Se você pode andar com ela municiada em qualquer lugar, considera-se que o uso pode ser irrestrito, e isso não é verdade", rebate.

A Portaria Nº 28, decretada pelo Comando Logístico do Exército Brasileiro no dia 14 de março de 2017, estabelece que o transporte de uma arma de fogo, pertencente ao acervo de tiro desportivo e municiada, deve ser feito do local de guarda (geralmente, a residência do CAC) para os clubes de treinamento e competição. Conforme o documento, caso o dono do armamento esteja em uma localidade oposta a esse percurso, caberá à autoridade policial avaliar a compatibilidade do trajeto do atirador e tomar as providências cabíveis.
Questionada sobre o assunto, a 10° Região Militar (RM) do Exército Brasileiro (responsável pelos estados do Ceará e do Piauí), por meio da assessoria de imprensa, reforçou que é atribuição da Segurança Pública colaborar na fiscalização do comércio e do tráfego de produtos controlados pelo EB.

Já a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), em nota, afirmou apenas que "as Polícias Civil do Ceará (PCCE) e Militar do Ceará (PMCE) possuem o dever legal de inibir ações delituosas de qualquer natureza, inclusive o porte e a posse ilegal de arma de fogo". Tanto a SSPDS como o Exército não aceitaram conceder entrevistas presenciais acerca do tema.

O presidente da Comissão de Direito Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil -Secção Ceará (OAB-CE), Márcio Vitor Albuquerque, analisou, com base na Lei, que todas as polícias podem atuar na prisão de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores, como também na apreensão do material que eles portam: "Elas têm competência para isso, sim. A pessoa tem que estar legalizada. Caso não esteja, pode haver enquadramento administrativo e criminal".

Leia a matéria na íntegra no link.

Última modificação em Terça, 11 Fevereiro 2020 13:12

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