A Federação Gaúcha de Caça e Tiro – FGCT vem através desta manifestar seu total apoio aos seus associados colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) que de maneira insidiosa foram inseridos na matéria veiculada no programa Fantástico da rede Globo com uma clara finalidade de denegrir a imagem destas categorias.
Como tem sido reiteradamente repetido por nossos pares, nesta citada matéria nossa comunidade de colecionadores, atiradores e caçadores foi na mesma inserida de maneira totalmente fora de contexto, com a finalidade específica de denegrir a imagem destas categorias.
Outrossim em decisão monocrática, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu na segunda-feira (12) trechos dos decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/2021, publicados pelo presidente Jair Bolsonaro, em fevereiro, que tratam e posse e porte de armamentos. A medida em caráter liminar suspende a eficácia dos decretos na parte em que introduzem os seguintes pontos:
– Afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;
– Autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
– Possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;
– Comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
– Comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
– Dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
– Aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
– Possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
– Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
– Prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;
– Validade do porte de armas para todo território nacional;
– Porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
– Porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.
A Federação Gaúcha de Caça e Tiro está acompanhando diretamente este relevante assunto e seguirá informando seus associados do andamento dos mesmos.
Atenciosamente
Carlos Rubem Schreiner
Presidente da Federação Gaúcha de Caça e Tiro - FGCT