PORTARIA Nº 008 - DMB, DE 13 AGOSTO DE 1997
Aprova as Normas para a Concessão
de Certificado de Registro
para Cole-
cionadores, Atiradores e Caçadores.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL BÉLICO, no uso das atribuições que são conferidas pelo Decreto nº 88.778, de 30 de setembro de 1983 (R-57), pelo Decreto nº 55.649, de 28 de janeiro de 1965 (R-105), pela Portaria Ministerial nº 851, de 28 de agosto de 1986, e pela Portaria Ministerial nº 549, de 30 julho de 1997, resolvo:
Art. 1º Aprovar as Normas para a Concessão de Certificado de Registro para Colecionadores, Atiradores e Caçadores.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 002-DMB, de 19 de janeiro de 1990.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Gen Ex WERLON COARACY DE
ROURE
Chefe do DMB
NORMAS PARA A CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO PARA COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES
1. FINALIDADE
Regular a concessão de Certificado de Registro para Colecionadores, Atiradores e Caçadores.
2. REFERÊNCIAS
a. Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 55.649, de 28 janeiro de 1965;
b. Lei nº 9.437, de fevereiro de 1997;
c. Decreto nº 2.222, de 08 de maio de 1997; e
d. Portaria Ministerial nº 549, de 30 de julho de 1997.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a. O Certificado de registro para Colecionadores, Atiradores e Caçadores tem validade de 3 (três) anos, podendo ser revalidado, sucessivamente, por igual período;
b. Só será concedido Certificado de registro a Caçadores sócios de Clubes de Caça; e
c. Somente poderão requerer o certificado de registro de Atirador de Tiro Prático ou ao Alvo, os Atiradores sócios de Clubes de Tiro devidamente registrados na respectiva Confederação.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
a. Concessão de Certificado de registro
1) Para obtenção do certificado de Registro o Interessado deverá dirigir requerimento ao Comandante da Região Militar com jurisdição sobre o local de sua residência, segundo o modelo do Anexo "A";
2) Deverão ser anexados ao requerimento os seguintes documentos:
a) Declaração de idoneidade, firmada pelo próprio interessado, conforme o Anexo "B";
b) Comprovante de que é sócio do Clube de Tiro ou de Caça conforme o caso;
c) No caso de Atirador, comprovante de que é sócio de Clube de Tiro e que está registrado, no Clube, na Federação e na Confederação;
d) No caso do tiro prático, comprovante da Federação de que o Atirador tem um ano ou mais nesta prática desportiva;
e) Compromisso, em separado, de subordina-se à Fiscalização do Ministério do Exército, e de aceitação e obediência a todas as disposições do regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados e às Instruções e Normas que vieram a ser baixadas sobre o assunto (Modelo Anexo "C"); e
f) Comprovante do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados, no valor correspondente ao da obtenção do Certificado de Registro para Colecionador.
b. Revalidação de certificado de Registro
1) Para revalidar o Certificado de Registro o interessado deverá representar requerimento ao comandante da Região Militar, acompanhando do comprovante do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados.
2) Quando se tratar de Caçador, anexar ao requerimento comprovante de que está quites com a obrigação de associado do Clube de Caça e, no caso de Atirador, de filiado à Federação e à Confederação.
c. Cancelamento de Certificado de Registro
1) Findo o prazo de 3 (três) anos, se o interessado não tiver, até o limite máximo de 30 (trinta) dias, tomado as providências para a revalidação do Certificado de registro, este será considerado cancelado. A Seção de Fiscalização de Produtos Controlados - SFPC/RM - dará início aos procedimentos necessário ao cancelamento do registro e determinará o destinos das armas e munições.
2) O cancelamento do Certificado de Registro por requerimento ou morte do Colecionador, Atirador ou Caçador deve ser seguido de pedido, devidamente justificado, de transferência de posse de arma, pelo interessado ou herdeiro, dirigido ao Departamento de Material Bélico.
d. Custódia e apreensão
1) Nos casos de cancelamento do Certificado de Registro as armas e munições deverão ser apreendidas e recolhidas sob custódia à SFPC/RM.
2) Será concedido o prazo de 1 (um) ano para que o interessado em cancelar o Certificado de Registro ou herdeiro, em caso de falecimento do habilitado efetue a transferência das armas e munições de seus acervos; findo este período que tenha sido efetivada, estas serão apreendidas.
5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. As armas adquiridas por Colecionador, Atirador ou Caçador deverão constar em apostilamento ao Certificado de Registro e serão publicada em Boletim Reservado a fim de caracterizar seu registro;
b. As munições não deverão constar em apostilamento, apenas nos respectivos Mapas de Relações de Armas e munições;
c. Em virtude da obediência ao Estatuto dos Militares, aos militares que desejarem se registrar como Colecionador, Atirador ou Caçador não será exigido a Declaração de idoneidade, nem compromisso constante do Anexo "C";
d. Quando a mudança de endereço do Colecionador, Atirador ou Caçador implicar em troca de Região Militar, o interessado deverá comunicar ao SFPC/RM de origem para que este providencie o cancelamento do Certificado de Registro antigo e ao destino para que providencie o novo; e
e. Os casos omissos serão apreciados e solucionados pelo Departamento de Material Bélico.
Brasília, DF, em 13 de agosto de 1997.
___________________________________
Gen Ex WERLON COARACY DE
ROURE
Chefe do DMB
ANEXOS:
a. Anexo "A": MODELO DE REQUERIMETO PARA OBTENÇÃO, E CANCELAMENTO DO CERTIFICADO DE REGISTRO.
b. Anexo "B": MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE.
c. Anexo "C": MODELO DE COMPROMISSO.
Anexo "A"
(MODELO DE REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO, E CANCELAMENTO DO CERTIFICADO DE REGISTRO)
Exmo Sr Comandante da _______ ª Região Militar
( 16 espaços verticais simples )
_____________nome por extenso)_____________, identidade nº _________
(órgão expedidor), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
residente à ______________(endereço completo - Av ou Rua , Apto, complemento, Bairro, Cidade, Estado)__________, telefone ( )_______
vem pelo presente requerer a V Exª (a revalidação ou cancelamento quando for o caso) o Certificado de Registro de, (Colecionador, Atirador, Atirador de Tiro Prático ou Caçador), de acordo com a Portaria nº 008 - DMB, de 13 de agosto de 1997.
Nestes Termos
P.Deferimento
(Local e data)
__________(Assinatura)_________
(nome completo)
Obs: Fazer o requerimento em uma via, datilografada em papel liso.
Anexo "B"
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE)
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, _______________(nome completo)____, abaixo assinado, de nacionalidade _____________, nascido em _____/_____/____, na cidade de ______________, Estado do UF, filho de _______________(filiação)__
estado civil, ____________, residente à ________________(endereço completo - Av ou Rua, Apto, complemento, Bairro, Cidade, Estado)____,
portador da cédula de identidade nº _____________, CPF nº __________,
declaro, sob as penas da Lei, que possuo bons antecedentes e idoneidade moral e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescrita no Código Penal e às demais cominaç·es legais aplicáveis.
Data: ______/______/_______
________(Assinatura)_______
(nome completo)
Anexo "C"
(MODELO DE COMPROMISSO)
C O M P R O M I S S O
Eu, _____________(nome por extenso)__________, identidade nº ________
(órgão expedidor), (nacionalidade), (estado civil), vem pelo presente, prestar os seguintes compromissos:
a) Aceitação de todas as restrições que Governo Federal, através dos órgãos de fiscalização do Ministério do Exército, julgar criar à sua atividade de (Colecionador, Atirador, Atirador de Tiro Prático ou Caçador conforme o caso).
b) Aceitação e obtenção a todas as disposições do regulamento para a Fiscalização de Produtos (R-105) e às Instrução e Normas que vierem a ser baixadas sobre o assunto.
______local e data______
________(Assinatura)______
(nome completo)
COMO REGISTRAR AS ARMAS DE COLECIONADORES/ATIRADORES
1. RELACAO DOCUMENTOS:
- REQUERIMENTO (MODELO ANEXO) - EM 2 VIAS
- COPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO, DENTRO DA VALIDADE
- RELACAO DE ARMAS, ESPECIFICANDO:
DATA AQUISICAO, TIPO, MARCA, CALIBRE, MODELO, NR DA ARMA, QUANTIDADE DE RAIAS, COMPRIMENTO DO CANO, CAPACIDADE OU NUMERO DE TIROS, TIPO DE FUNCIONAMENTO, PAIS DE FABRICACAO
EXMO SR GENERAL COMANDANTE DA 7ª RM / 7ª DE
ALUIZIO PEREIRA DE SOUZA, Coronel de Infantaria da Reserva Remunerada, Identidade 071121025-3-MEx, CPF 009.987.456-98, residente na Rua Santa Leonor, 49, Boa Viagem, RECIFE-PE, Tel: 341-2731, servindo no Colégio Militar do RECIFE, vem pelo presente, requerer a V Exa, o registro das armas relacionadas no anexo, por meio de apostilamento de seu Certificado de Registro, de acordo com a Portaria Ministerial Nr 549, de 30 Jul 97.
Nestes termos
Pede deferimento
RECIFE-PE, 17 Out 97
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ALUIZIO PEREIRA DE SOUZA - Cel
32 UFIR -> CR INICIAL
16 UFIR -> REVALIDAÇÃO DE CR
32 UFIR -> VISTORIA PARA COLECIONADORES E FIRMAS
32 UFIR -> COMPRA DE ARMA DE USO PROIBIDO