ORDEM
DE SERVIÇO Nº 001/98-DOPS/CCP/DPF
Estabelece normas com vistas ao cumprimento do disposto na
Lei 9.437, de 20 de fevereiro de 1997 e no Decreto 2.222, de 08 de maio de 1997,
no que concerne aos procedimentos pertinentes a avaliação psicológica e
comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo dos interessados
em obter Porte Federal de Arma.
O Chefe da Divisão de Ordem Política e Social, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo item XXIII, art. 41 da Instrução
Normativa 001/85-DG/DPF, de 25 de janeiro de 1985, resolve expedir a presente
Ordem de Serviço (OS).
1 - DA FINALIDADE
1.1 - A presente OS tem a finalidade de estabelecer critérios com vistas a uniformidade de procedimentos com relação aos requisitos que dizem a avaliação psicológica e comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, para obtenção de Porte Federal de Arma, consistindo este último na demonstração de conhecimento do conceito de arma de fogo e das normas de segurança, do conhecimento básico das partes e componentes de arma de fogo e do uso correto, em estande, de arma de fogo.
2 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
2.1 - A avaliação psicológica será realizada consoante normas elaboradas
pelo Setor de Psicologia e aprovadas pela Academia Nacional de Polícia em
Instrução de Serviço.
2.2 - A avaliação psicológica precederá os exames de comprovação de
capacidade técnica para manuseio de arma de fogo.
3 - DA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA
MANUSEIO DE ARMA DE FOGO.
3.1 - O exame de comprovação de capacidade técnica somente será realizado
após conferência e aprovação dos documentos relacionados nos itens I, II, III e
IV do art. 13 do Decreto 2.222, de 08 de maio de 1997, apresentados pelo
interessado.
3.1.1 - A taxa de que trata o item VII do artigo supracitado será exigida
apenas após a aprovação final do interessado.
3.1.2 - A data do exame será agendada consoante pauta estabelecida pelo
chefe da DELOPS.
3.2 - A demonstração de conhecimento do conceito de arma de fogo e das
normas de segurança e do conhecimento das partes e componentes de arma de fogo será feita oralmente.
3.2.1 - Com relação aos itens normas de segurança e as partes e
componentes de arma de fogo, serão feitas cinco perguntas para cada, totalizando
dez, e será considerado aprovado o interessado que acertar o mínimo de três
respostas para cada, num total de seis respostas certas.
3.3 - O policial federal, especializado em armamento e tiro, responsável
pelo exame de comprovação de capacidade técnica, consignará na Ficha de
Avaliação, anexo, o resultado do exame atestando, de forma fundamentada, a
aptidão ou inaptidão do examinado.
3.4 - O interessado em obter Porte Federal de Arma somente se submeterá
ao exame de comprovação de capacidade técnica após ter se submetido e sido
aprovado na avaliação de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo.
3.5 - Marcada a data para exame de demonstração, em estande, do uso
correto de arma de fogo, o Chefe da DELOPS, ressalvada a competência do Chefe da
DOPS/CCP, expedirá autorização para que o interessado transporte sua arma e
munição, em separado, limitada ao percurso residência/domicílio e local do exame
pelo tempo estritamente necessário.
3.6 - Quando da comprovação, em estande, do uso correto de arma de fogo,
não será permito a utilização de alvo de forma humanóide.
3.7 - Na comprovação em estande observa-se-á:
a)
alvo padrão CBTP para prova de NRA, dimensão 75 X 45 cm; (anexo)
b)
distância do atirador ao alvo - cinco metros;
c)
quantidade de tiros - duas séries de cinco tiros ou quatro séries de
cinco tiros, a critério do instrutor;
d)
tempo de duração - sessenta segundos para as duas séries e cento e vinte
segundos para as quatro séries;
e)
tipo de ação - para revólver disparos em ação dupla, para pistola, o
primeiro tiro em ação dupla e os demais em ação simples;
f) acerto -
obrigatório de 50% dos tiros disparados em qualquer parte do alvo, sob pena de
reprovação.
g)
Munição - não será permitido o uso de munição recarregada.
4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 - O interessado em obter o Porte Federal de Arma deverá requerê-lo
junto à Superintendência Regional do DPF, na Unidade da Federação em que residir
ou possuir domicílio fiscal, ressalvada a competência da DOPS/CCP.
4.1.1 - A documentação, após conferência e aprovação final do
interessado, deverá ser enviada, inclusive uma da Guia de Arrecadação de Receita
- GAR/FUNAPOL, à DOPS/CCP para processamento pertinente a expedição do Porte
Federal de Arma.
4.2 - O interessado ao requerer Porte Federal de Arma receberá uma
Cartilha elaborada pelo Setor de Armamento e Tiro da ANP com ensinamentos
referentes ao conceito de arma de fogo, sua partes e componentes, e normas de
segurança.
4.2.1 - As perguntas a serem
feitas com relação a comprovação de capacidade técnica restringir-se-ão aos
ensinamentos constantes da Cartilha supracitada.
4.3 - O interessado reprovado na comprovação de capacidade técnica poderá
requerer novo exame a qualquer tempo, ficando a realização desse condicionada a
disponibilidade do instrutor.
4.4 - O Porte Federal de Arma será expedido com eficácia temporal de até
quatro anos.
4.5 - Esta OS entra em vigor na data de sua publicação.
4.6 - Revogam-se as disposições em contrário.
FICHA DE AVALIAÇÃO
Nome:_______________________________________________________________
End.:________________________________________________________________
ESPECIFICAÇÕES DA ARMA:
Marca:_________________
Tipo:___________________ Calibre:___________________
( )
APTO
( ) INAPTO
Fundamentação: |
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_____________________,___________de____________1998
Horário:_____________h.
Assinatura do
Instrutor:________________________________________
Ciente
do Candidato:__________________________________________